
Ainda, a reestruturação da Soluções Comerciais…
Regresso às empresas de origem e garantia do quadro de direitos, como não podia deixar de ser!
A administração da EDP-SC, em sequência dos contactos anteriores, comunicou-nos que a situação de regresso dos trabalhadores envolvidos no processo de reestruturação daquela às empresas de vínculo tinha sido já concluído, de acordo com o previsto, tendo sido efectuado com efeitos a 31 de Agosto passado o que implicaria que sejam essas a processar já as remunerações de Setembro.
Para facilitar o entendimento do quadro informado pela EDPSC reproduzimos abaixo o seu conteúdo.
No entanto, há referências a processos que têm de ter uma sustentação/informação formal e não apenas uma indicação, pois existe uma cedência temporária que precede esta situação e uma cessão de posição contratual inicial e que, inclusivamente, garantia o vínculo, caso existisse algo que pudesse colocar em causa aquele contrato, à empresa de origem e que levou á nossa solicitação de que não poderia ser afastada.
Estas questões já foram colocadas à SC e aguardamos resposta, o que merecerá uma informação complementar logo que exista.
Qualquer dúvida ou outra questão que se coloque deve ser dirigida para os Delegados Sindicais ou Sindicato
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Exmos. Senhores, Na sequência de anteriores contactos no âmbito do processo de reorganização da EDP Soluções Comerciais, S.A. (EDP SC), vimos pela presente informar V.Exas do seguinte: - A posição contratual de entidade empregadora da EDPS SC nos contratos de trabalho celebrados com os trabalhadores abrangidos pela referida reorganização transmitiu-se, no passado dia 31 de agosto, para as empresas respectivas - a saber, EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A./ EDP Distribuição Energia, S.A./ EDP Serviço Universal, S.A./ EDP Gás Serviço Universal, S.A.- com manutenção de todos os respetivos direitos e obrigações; - Como é do vosso conhecimento, esta transmissão do contrato de trabalho é automática, por força dos trâmites legais do processo de cisão-fusão que ocorreu entre as empresas, pelo que não será necessário proceder a qualquer assinatura de documentos por parte dos trabalhadores; - Com a transmissão dos contratos de trabalho na data acima mencionada, a remuneração devida aos trabalhadores, referente ao mês de setembro, já será paga pela nova entidade patronal, sendo o recibo de vencimento emitido pela mesma. - Estamos disponíveis para esclarecer qualquer questão que os trabalhadores possam ter, através de contacto criado para o efeito (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.). |
26 de Setembro de 2018













