Caderno Reivindicativo aprovado
Os trabalhadores do Grupo Visabeira aprovaram, em vários plenários, o Caderno Reivindicativo a apresentar à Administração da empresa, tendo como objectivo melhorar as suas condições de vida e de trabalho.
As reivindicações dos trabalhadores são justas e razoáveis, tendo em conta a boa situação económica e financeira da empresa. No primeiro semestre deste ano, os lucros do Grupo Visabeira aumentaram cerca de 43,6% (cerca de 20 milhões de euros), que se somam aos mais de 100 milhões de euros obtidos em 2017 e 2018.
Para estes bons resultados da empresa muito contribuiu o esforço, dedicação e empenho de todos os trabalhadores do Grupo, sendo que há perspectivas de melhores resultados no decurso do corrente ano e do próximo.
Os trabalhadores do Grupo Visabeira, ao aprovar o Caderno Reivindicativo, consideraram que estão criadas as condições para uma adequada actualização dos salários e das condições de trabalho, nomeadamente:
- Aumento de 90 euros para todos os trabalhadores;
- Instituição de um salário mínimo na empresa, no valor de 850€;
- Introdução de um subsídio de risco, para os trabalhadores que trabalhem em alturas, profundidade, em tensão e todos aqueles cujas funções determinem perigosidade em equipamentos de AT/MT, num valor de 20% da retribuição mensal;
- Aplicação de um subsídio de penosidade, para os trabalhadores que conduzem/manobram tratores pneumáticos e de rasto, gruas fixas e móveis, pórticos e outros equipamentos e máquinas que provoquem vibração, calor ou outros níveis de penosidade, no valor de 20% da retribuição mensal;
- Aplicação de um prémio de condução aos trabalhadores não motoristas que conduzem viaturas ligeiras, no valor de 2,50€ por dia de trabalho prestado;
- Actualização do subsídio de alimentação para os 7€.
Com o contacto com os trabalhadores e pela acção do SIESI foi possível:
- Levar a empresa a cumprir a lei no que diz respeito ao pagamento dos salários até ao último dia útil de cada mês;
- Realizar obras no estaleiro do Tojal (Loures), com melhores balneários;
- Regularizar a entrega dos recibos de vencimento a tempo e horas;
- Dar início à regularização do gozo das férias acumuladas e não gozadas.