As administrações da KEMET e da TYCO insistem em violar a lei através de uma errada conversão das horas de trabalho dos trabalhadores em horário de laboração contínua em equivalentes dias de férias. O SIESI irá solicitar uma reunião à Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) para que sejam tomadas medidas e cumprida a lei.
Desde que as empresas começaram a aplicar o horário de laboração contínua, as empresas apenas atribuem 16 dias úteis de férias aos trabalhadores, penalizando-os desta forma duas vezes: com um horário fatigante e penalizador para a vida pessoal e familiar e que poderá ter consequências a nível físico e contribuir para a contracção de doenças profissionais; e por resultar em seis dias de trabalho gratuito por ano.
Esta situação não é nova. Relembra-se que, no caso da KEMET, esta empresa não subtrai dias de férias por ignorância, pois já perdeu um processo em tribunal e foi condenada a pagar os dias de férias a ex-trabalhadores.
O SIESI está convicto de, a curto prazo, obter mais uma vitória relativa a esta matéria para os trabalhadores das duas empresas e que poderá devolver milhares de euros aos trabalhadores.
A justiça tem comprovado que vale a pena lutar e que vale a pena estar sindicalizado no SIESI.
Sindicaliza-te!