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A EDA - Electricidade dos Açores tinha solicitado, já há algum tempo, uma reunião com o SIESI e que só se mostrou como possível de concretizar no passado dia 28 de Outubro.

Alguma expectativa que ainda fosse possível de existir foi totalmente desfeita, dado que a empresa se apresentou com o já esgotado discurso da vontade de resolver as situações, mas sempre impossível de concretizar por causa da “tão favorável e conveniente lei” (OGE).

Outra intenção que pudesse existir, é claro que esbarra na lei e no acordo subscrito entre a EDA e o SIESI, em Julho de 2014, onde é garantida a consideração do tempo de duração dos congelamentos para a evolução dos trabalhadores, caso a lei não o proíba expressamente, bem como a manutenção integral, salvo acordo entre as partes, do AE

Outra intenção que pudesse existir é claro que esbarra na Lei e no acordo subscrito entre a EDA e o SIESI, em Julho de 2014, onde é garantida a consideração do tempo de duração dos congelamentos para a evolução dos trabalhadores, caso a lei não o proíba expressamente, bem como a manutenção integral, salvo acordo entre as partes, do Acordo de Empresa pelo mesmo número de anos de aplicação dos congelamentos que já se prolongam há seis anos.

A reunião esgotava-se, desta forma, numa visão totalmente desprovida de sentido a propósito da vigência da contratação colectiva (AE) e dos efeitos da proposta do OGE para 2017 que prevê o retorno à aplicação do Acordo de Empresa no que se refere a trabalho suplementar, trabalho nocturno e subsídio de alimentação, passando a ser matéria possível de negociação, esta última questão de entendimento comum.

No entanto, entendemos que esta reunião teria de ser “rentabilizada” com o tratamento de outras matérias que a EDA arrasta ou trata de forma discriminatória, o que importa alterar.

Muito a fazer face a uma gestão de mínimos... 

Assim, a alteração de enquadramentos (reenquadramentos) em resultado do exercício de tarefas mais exigentes e qualificadas, às quais terá de corresponder uma nova designação profissional e enquadramento, constitui-se como mais uma questão de profunda divergência, pois a empresa aplicou-os a apenas algumas situações, com a atribuição da menor base de remuneração possível e com uma antiguidade de “00” anos.

A posição da empresa, que invoca a excepcionalidade da Lei para as suas propostas, independentemente da sua importância não pode ser aceite por nós por ser redutora e até prejudicial, nalguns casos, no que ao enquadramento se refere, e deixa por tratar um conjunto significativo de outros processos, alguns até exactamente iguais, o que se constitui como uma discriminação inaceitável a todos os títulos.

Assim, exigimos a sua imediata correcção e colocámos a possibilidade de se poder recorrer a outros meios e formas, incluindo a via judicial.

Todas as restantes questões colocadas, desde as formações que obrigam a deslocações em dia de descanso dos trabalhadores até às condições de trabalho em várias instalações, designadamente: iluminação (onde ganha importância o caso da nova sala de comando da Central de Belo Jardim, na Terceira), ruídos, temperaturas, entre outras, e ainda a manifesta falta de trabalhadores para fazer face às necessidade e constituição das equipas, em resultado de uma política que não tem acautelado as situações, particularmente as provocadas pela incidência da actividade nas condições de saúde dos trabalhadores, continuam a merecer da EDA uma resposta insuficiente e até, em muitos dos casos, do ignorar das consequências gravosas que daí poderão resultar.

Preparar o amanhã...e uma resposta imediata e necessária!

Porque não podemos pactuar com este estado de coisas e considerando que só a nossa intervenção, com a participação activa dos trabalhadores, tem permitido minimizar os efeitos das políticas de cortes e congelamentos e do paralisar das relações de trabalho, mantendo um quadro de garantia do serviço a prestar aos consumidores à custa estritamente do sacrifícios dos trabalhadores, suas remunerações e direitos, estamos já a preparar um pedido urgente de reunião ao Governo Regional, a ser empossado dentro de dias.

Nesta terá de ser discutido o quadro actual e a aplicação de medidas nas empresas do Sector Empresarial Regional (EDA, SATA e PORTOS), no que se refere aos seus efeitos no passado, presente e futuro, e neste último principalmente quanto às perspectivas de aberturas no quadro do OGE para 2017.

Tendo em conta que em seis anos apenas os trabalhadores da EDA conheceram - e de que maneira – os efeitos da “crise”nos rendimentos do trabalho, sendo que os accionistas, principalmente privados, nunca tinham obtido valores tão elevados de dividendos, é obrigatório que aquele instrumento (OGE) salvaguarde a especificidade desta situação e o seu efeito nas remunerações, pelo que já solicitámos reuniões aos Governo e Partidos políticos, a nível Nacional.

 Conta connosco, contamos contigo!

 Sindicaliza-te no SIESI!

 Ler comunicado aos trabalhadores