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Mais de 2 anos após a entrada em vigor do actual ACT, a EDP ainda não assumiu correctamente aquilo que se passou na mesa da negociação e ficou expresso no texto do actual Acordo Colectivo de Trabalho em matéria de desconto do valor de electricidade e taxa de potência facturadas.

Ao longo deste tempo temos confrontado a empresa com esta questão e com a urgência da sua regularização e ainda não se viu da parte da EDP qualquer acção concreta para que à situação seja devolvida a boa-fé negocial e a legalidade.

O que está em causa:

A primeira questão que se levanta nesta matéria prende-se com a fórmula aplicada na emissão de facturação nos casos dos contratos com pagamento mensal ou bimensal.

De facto, ao aplicar uma fórmula inventada de valor dia, a empresa, em certos meses, procede ao débito de um valor superior ao que é determinado pela simples forma inscrita no ACT (80% pago pela empresa e 20% pelo trabalhador até ao valor limite definido para o ano em causa).

Ora, este valor cobrado a mais não é reposto automaticamente aos trabalhadores que daquela forma são lesados, pois, ao contrário do que seria exigível, verificamos que a EDP só devolve aquelas verbas se o trabalhador as reclamar.

Assim, apelamos a todos os trabalhadores que usam esta forma de pagamento para que verifiquem os seus consumos e pagamentos efectuados até agora e solicitem o reembolso de verbas pagas a mais, caso tal se verifique.

Os trabalhadores que tenham dificuldades neste cálculo devem contactar os Sindicatos que darão todo o apoio necessário.

Mas, não se ficam por aqui…

No início de 2016, a EDP informou que, por imposição da Autoridade Tributária, teríamos de passar a pagar o IVA pela totalidade dos valores gastos em Kwh e potência.

Sendo que todos os pressupostos da negociação foram no sentido de que os valores do desconto não estavam sujeitos a IVA, o que foi afirmado nessas reuniões pelos representantes da empresa e que o reafirmaram já depois deste episódio, justiça seja feita, existiu, desde logo, a noção de que o direito ficava prejudicado.

Neste quadro, a nossa posição é de que tendo sido alterados os pressupostos negociados, por interferência de terceiros, há que se retomar a negociação e encontrar uma nova formulação que leve aos resultados que efectivamente foram objecto da negociação.

Mas, para nosso espanto, a EDP até ao momento ainda não se sentou à mesa para se concretizar essa negociação, após vários contactos e insistências nesse sentido, mantendo uma situação de prejuízo para os trabalhadores nesta matéria.

Mas, não chegava isso e…

Com o fecho do ciclo relativo ao ano de 2016, os trabalhadores que usam a Conta Certa foram confrontados com a constatação de que pagaram o IVA pelo valor total do ano, em contraposição com seus colegas com outras formas de facturação que só passaram a pagar o IVA após o mês de Março.

Consideramos que tem de existir um tratamento igual para todos os trabalhadores, pelo que exigimos que a empresa reembolse estes do valor do IVA pago nesses meses.

Para cúmulo, mais uma vez a facturação saiu com mais um dos seus famosos erros de fórmulas e apontou a muitos trabalhadores que teriam de pagar nos próximos doze meses valores muito superiores ao dobro do que seria previsível.

Felizmente, e face às diligências efectuadas, o erro já foi reconhecido e assumido o compromisso de emitir rectificação, ainda em Janeiro, com o valor correto.

Esperemos que ao menos desta vez façam algo certo!

Concluindo:

A Fiequimetal exige que:

• A EDP proceda, de imediato, às alterações/modificações necessárias para que a facturação passe a ser feita correctamente de acordo com o negociado em ACT.

• A EDP assuma, de imediato, a renegociação sobre a Clausula 111ª (Energia Elétrica) de forma a esta ser revista em conformidade com os objectivos acordados.

• A EDP assuma um tratamento dos trabalhadores com Conta Certa igual ao dos restantes no que à matéria do IVA se refere.

 

Lisboa,19/01/2017

A CNS/FIEQUIMETAL

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