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TODOS À GREVE!
10 de Março das zero às 24 horas

Por melhores salários! 
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A Comissão Intersindical da Thyssenkrupp Elevadores, os sindicatos e a Fiequimetal/CGTP-IN saúdam a grande participação na greve de 24 de Fevereiro e nas concentrações em Lisboa e no Porto. Ficou demonstrado que há grande união dos trabalhadores, conscientes de que a luta é o caminho para alcançar melhores salários e melhores condições de trabalho.

Dia 10, sexta-feira, todos a Massamá!
A luta continua!

Uma vez que a administração continua em silêncio, perante as justas e realistas reivindica¬ções dos trabalhadores, voltamos a fazer greve no dia 10 de Março, das zero às 24 horas. Realizamos, a partir das 10 horas, uma concentração à porta dos serviços centrais da empresa, em Massamá. Estará connosco o Secretário-geral da CGTP-IN, Arménio Carlos.

Os sindicatos organizam transporte. Todos os trabalhadores que queiram participar devem entrar em contacto com a Comissão Intersindical.

A jornada prossegue de tarde, em Lisboa, dando força à Quinzena de Acção e Luta dos nossos sectores. Às 14h30, vamos integrar-nos no desfile de ãmbito nacional, que parte da zona do Arco do Cego para levar as reivindicações dos trabalhadores à associação patronal ANIMEE e ao Ministério do Trabalho.

Reivindicamos!

• Aumento de 37,00 euros no salário-base, como mínimo para todos, sem depender de qualquer avaliação de desempenho • Subsídio de alimentação: 8,00 euros • Diuturnidades: 31,00 euros • Subsídio de salubridade no valor de 10 cêntimos por hora de trabalho • Subsídio de risco no valor de 10 cêntimos por hora de trabalho. • Subsídio de insularidade: 1% sobre o vencimento-base dos trabalhadores nos Açores e na Madeira • Descanso compensatório: equivalente a um quarto do tempo de trabalho suplementar realizado.

É inadmissível haver aumentos inferiores aos 27,00 euros da subida do salário mínimo nacional!

Com papas e bolos, se enganam os tolos 

Nas últimas semanas as várias chefias disseram muitas coisas sobre aumentos salariais, procurando justificar o que é injustificável. Segundo informou a administração, este ano haveria 15 trabalhadores sem aumento; 29 teriam um aumento de 5 euros no salário-base; 113 seriam aumentados em 10 euros; para 144, o aumento seria de 15 euros; 79 passariam a ganhar mais 20 euros; 47 receberiam mais 25 euros; e 10 seriam aumentados em 30 euros. Depressa se percebeu que houve alguns aumentos muito superiores. Esta discriminação não pode merecer o nosso acordo e deve ter como resposta a luta dos trabalhadores! 

Temos direito à greve! 1. No subsector dos elevadores não há serviços mínimos obrigatórios! 2. O período de greve é das 00h00 às 24h00h do dia 10 de Março. Dentro deste período de greve, os trabalhadores poderão optar, nos respectivos locais de trabalho, por períodos de menor duração. 3. Todo o período de greve é considerado uma falta justificada e conta como tempo de trabalho efectivo excepto quanto à remuneração. Mas, sendo falta justificada, a empresa não pode descontar a retribuição referente ao fim-de-semana. 4. Os trabalhadores que estiverem em Serviço de Piquete não são obrigados a realizar res-gate de passageiros durante o período de greve. A decisão, em cada caso concreto, fica à consideração do piquete de greve e de cada trabalhador. 

 

Código do Trabalho (Lei 7/2009) 

Artigo 530.° - Direito à greve 1 — A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores. 

Artigo 535° - Proibição de substituição de grevistas 1 — O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço, nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim. 3 — Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto nos números anteriores. 

Artigo 536.° - Efeitos da greve 1 — A greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade. 

Artigo 540.° - Proibição de coacção, prejuízo ou discriminação de trabalhador 1 — É nulo o acto que implique coacção, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não a greve. 2 — Constitui contra-ordenação muito grave o acto do empregador que implique coacção do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir ou não a greve. 

Pela unidade dos trabalhadores! Sindicaliza-te nos sindicatos da Fiequimetal/CGTP-IN! 

 

Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Quimicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas 

Comissão Intersindical da Fiequimetal na Thyssenkrupp Elevadores 6 de Março de 2017 

COMUNICADO AOS TRABALHADORES

Aos trabalhadores da Thyssenkrupp Elevadores

Por melhores salários! TODOS À GREVE!

10 de Março das zero às 24 horas

A Comissão Intersindical da Thyssenkrupp Elevadores, os sindicatos e a Fiequimetal/CGTP-IN saúdam a grande participação na greve de 24 de Fevereiro e nas concentrações em Lisboa e no Porto. Ficou demonstrado que há grande união dos trabalhadores, conscientes de que a luta é o caminho para alcançar melhores salários e melhores condições de trabalho.

Dia 10, sexta-feira, todos a Massamá!

A luta continua!

Uma vez que a administração continua em silêncio, perante as justas e realistas reivindica­ções dos trabalhadores, voltamos a fazer greve no dia 10 de Março, das zero às 24 horas. Realizamos, a partir das 10 horas, uma concentração à porta dos serviços centrais da empresa, em Massamá. Estará connosco o Secretário-geral da CGTP-IN, Arménio Carlos.

Os sindicatos organizam transporte. Todos os trabalhadores que queiram participar devem entrar em contacto com a Comissão Intersindical.

A jornada prossegue de tarde, em Lisboa, dando força à Quinzena de Acção e Luta dos nossos sectores. Às 14h30, vamos integrar-nos no desfile de ãmbito nacional, que parte da zona do Arco do Cego para levar as reivindicações dos trabalhadores à associação patronal ANIMEE e ao Ministério do Trabalho.

Reivindicamos!

• Aumento de 37,00 euros no salário-base, como mínimo para todos, sem depender de qualquer avaliação de desempenho • Subsídio de alimentação: 8,00 euros • Diuturnidades: 31,00 euros • Subsídio de salubridade no valor de 10 cêntimos por hora de trabalho • Subsídio de risco no valor de 10 cêntimos por hora de trabalho. • Subsídio de insularidade: 1% sobre o vencimento-base dos trabalhadores nos Açores e na Madeira • Descanso compensatório: equivalente a um quarto do tempo de trabalho suplementar realizado.

É inadmissível haver aumentos inferiores aos 27,00 euros da subida do salário mínimo nacional!