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Horários Não Podem Ser Unilateralmente Alterados

A Comissão Sindical e a Direção do SIESI saúdam a participação dos trabalhadores nos plenários realizados no passado dia 08 de novembro e apela a todos aqueles que não participaram, que no próximo se juntem à discussão coletiva.

Sobre a alteração de horário de trabalho informamos que a lei salvaguarda os trabalhadores que acordaram horários e que só podem ser alterados mediante acordo escrito por cada um.

Relativamente a trocas de turno, ou seja passagem de 1º para 2º turno, informamos que tal ordem poderá ser ilegítima, caso não exista situação plausível para a mesma, tendo de ser sempre comunicada por escrito e com pelo menos com 7 dias de antecedência.

Foi efetuado pedido de intervenção à ACT devido à desregulação, ilegal, do horário de trabalho no qual exigem que os trabalhadores prestem mais do que 8 horas diárias e mais do que 40 horas semanais, bem como para intervirem na questão da discriminação salarial.

Sobre os trabalhadores que prestam 12 horas de trabalho diárias detetámos que os cálculos do pagamento do trabalho suplementar está mal feito.

Para tratar de assuntos relacionados com os direitos dos trabalhadores, o SIESI solicitou reunião à direção da empresa para discutir a situação atual da empresa e vários outros temas levantados pelos trabalhadores.

Outras informações, poderão entrar em contacto com as Delegadas Sindicais do SIESI ou diretamente com o sindicato.

Defendemos o emprego com direitos, a melhoria das remunerações, das condições de trabalho e a prevenção das doenças profissionais.

O SIESI é CGTP e orgulha-se disso!

Sindicaliza-te no SIESI, defende os teus direitos!

A Comissão Sindical e a Direcção do SIESI

Novembro de 2016