
R E G U L A M E N T O
Âmbito,competências, composição e funcionamento
da
Direcção,
Comissão Executiva e Secretariado Permanente
Aprovado na Executiva de 02/06/2025
1.DIRECÇÃO
1.1. Âmbito e competência
O âmbito da Direcção estende-se a toda a actividade do Sindicato, competindo-lhe, conforme estipulam os Estatutos (artºs 56º e 57º.), dirigir e coordenar a actividade central e descentralizada.
- 2. A Direcção mandata a Comissão Executiva, relativamente à composição do Secretariado Permanente, para cooptar outros dirigentes, quando necessário.
Compete à Direcção:
- analisar, discutir e deliberar sobre as formas de organização interna, a distribuição dos dirigentes pelas várias frentes, designar os responsáveis dos Departamentos e Frentes de Trabalho, os responsáveis das Regiões e o Coordenador;
- analisar, discutir e deliberar sobre as linhas gerais da actividade do Sindicato, de acordo com as orientações da CGTP-IN;
- analisar a actividade desenvolvida pela Comissão Executiva, pelos Departamentos e Frentes de Trabalho e pelas Regiões;
- analisar, discutir e deliberar sobre a orientação geral a imprimir à gestão administrativa e financeira do Sindicato e do pessoal;
- analisar, discutir e aprovar os Planos de Trabalho em que, periodicamente, se sintetizam as tarefas globais e específicas do Sindicato;
- analisar e aprovar anualmente o Orçamento, o Plano Geral de Actividades e o Relatório e Contas, a submeter à Assembleia de Delegados;
- controlar a actividade da Comissão Executiva e do Coordenador no que respeita à execução das tarefas e deliberações por si tomadas.
1.2.Funcionamento
- A Direcção reunirá ordinariamente de 4 em 4 meses, em dia e hora previamente fixados, e extraordinariamente, sempre que necessário, convocada pela Comissão Executiva, através do Coordenador;
- As reuniões são preparadas pela Comissão Executiva, através do Secretariado Permanente, e conduzidas pelo Coordenador, sendo nas suas ausências substituído por um camarada do Secretariado Permanente;
- A Direcção será informada pelo Coordenador das deliberações eventualmente tomadas ao nível das respectivas competências, nos intervalos entre reuniões.
2. COMISSÃO EXECUTIVA
2.1 .Âmbito e competência
O âmbito da Comissão Executiva estende-se a toda a actividade do Sindicato, dirigindo a actividade sindical no intervalo das reuniões da Direcção.
Compete à Comissão Executiva:
(por delegação da Direcção)
- analisar, discutir e definir as formas de levar à prática e executar as tarefas resultantes das directrizes saídas da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses-Intersindical Nacional e da Direcção, bem como as emergentes dos Planos de Trabalho que sejam aprovados, e proceder à distribuição dessas mesmas tarefas, sempre que seja caso disso;
- controlar a actividade do Secretariado Permanente e do Coordenador, bem como a execução de todas as tarefas que tenham sido aprovadas;
- analisar, discutir e deliberar sobre a gestão administrativa e financeira do Sindicato, nas questões de ordem geral, sempre de acordo com as linhas gerais traçadas pela Direcção;
- aprovar as normas que regulam as relações de trabalho no Sindicato, incluindo vencimentos e admissão de funcionários, de acordo com a orientação traçada pela Direcção;
- elaborar, nos termos dos Estatutos e de preferência até 30 de Novembro de cada ano, o Plano Geral de Actividades e o correspondente Orçamento, para submeter à Direcção;
- elaborar, nos termos dos Estatutos e de preferência até 28 de Fevereiro de cada ano, o Relatório e Contas, para submeter à Direcção;
- representar o Sindicato em actos oficiais e em contactos com os órgãos de soberania, procurando, sempre que possível, consultar a Direcção sobre a composição de delegações do Sindicato a deslocarem-se ao estrangeiro;
- assegurar a representação do Sindicato em todas as associações, sociedades ou organizações em que este participe, bem como nos grupos de trabalho que funcionem nas estruturas da CGTP-IN.
Composição e funcionamento
- a Comissão Executiva é composta pelo Coordenador, pelos responsáveis dos Departamentos e outros membros da Direcção, que esta entenda por conveniente;
- a Comissão Executiva reunirá ordinariamente de 15 em 15 dias, em dia e hora fixados previamente, e extraordinariamente sempre que necessário, convocada pelo Secretariado Permanente, através do Coordenador;
- a Comissão Executiva será informada das deliberações que eventualmente vierem a ser tomadas pelo Secretariado Permanente ou qualquer dos seus membros ao nível das respectivas competências, nos intervalos entre reuniões;
- a Comissão Executiva levará ao conhecimento da Direcção a forma como são executadas as tarefas e orientações deliberadas, bem como todos os factos relevantes referentes à gestão administrativa e financeira, submetendo a deliberação os que sejam caso disso.
3.SECRETARIADO PERMANENTE
3.1 Âmbito e competência
- Não sendo um órgão estatutário, a criação do Secretariado Permanente resulta da necessidade da Comissão Executiva reforçar a sua acção na gestão corrente e diária da actividade do Sindicato, libertando mais o Coordenador para o cumprimento das tarefas que lhe estão confiadas. O seu âmbito estende-se a toda actividade do Sindicato, central e descentralizada.
Compete ao Secretariado Permanente
(por delegação da Comissão Executiva)
- preparar as reuniões da Comissão Executiva e, por incumbência desta, as reuniões da Direcção;
- analisar previamente quaisquer acções ou iniciativas que envolvam encargos financeiros para o Sindicato, levando depois à Comissão Executiva para aprovação;
- definir a intervenção dos membros da Direcção nos actos públicos, sempre que por razões de tempo não seja levado ao conhecimento da Comissão Executiva;
- aprovar os documentos ou comunicados que vinculem o Sindicato publicamente, na impossibilidade de o serem pela Direcção ou pela Comissão Executiva;
- garantir a substituição do Coordenador, em impedimento de curta duração;
- analisar, discutir e deliberar sobre a gestão administrativa e financeira do Sindicato, tendo em conta as tarefas cometidas ao Coordenador;
- analisar e deliberar sobre a actividade do Sindicato, entre reuniões da Comissão Executiva, fazendo regularmente a análise e a coordenação da actividade dos Departamentos.
3.2 Composição e funcionamento
- o Secretariado Permanente é composto pelo Coordenador, pelo responsável pela Gestão Financeira, pelo responsável do Departamento de Organização/Descentralização e outros Membros da Comissão Executiva que esta entenda por conveniente;
- o Secretariado Permanente reunirá ordinariamente no intervalo das reuniões da Comissão Executiva, em dia e hora a fixar, de preferência a horas que não colidam com o horário normal das empresas e, extraordinariamente, sempre que necessário, convocado pelo Coordenador;
- o Secretariado Permanente prestará à Comissão Executiva todas as informações sobre as deliberações que eventualmente sejam tomadas, no intervalo entre reuniões.
4. COMPETÊNCIA DOS RESPONSÁVEIS DOS DEPARTAMENTOS / FRENTES DE TRABALHO
Cada Departamento ou Frente de Trabalho terá um responsável de toda a actividade do mesmo e por todas as áreas de trabalho que nele se integram, o qual responderá perante a Comissão Executiva e, no intervalo das reuniões desta, perante o Secretariado Permanente, competindo-lhe:
- 4.1. Reunir ordinariamente uma vez por mês com todos os dirigentes que integram o Departamento, ou Frente de Trabalho, reunindo extraordinariamente sempre que necessário.
- 4.2. Em conjunto com os dirigentes do Departamento ou Frente de Trabalho, analisar, discutir e propor formas de levar à prática, com maior rentabilidade e responsabilidade, as suas tarefas.
- Único: as atribuições, competências e composição dos Departamentos e Frente de Trabalho para o Sector da Energia encontram-se desenvolvidas nos anexos I e II.
5.COORDENADOR/PRESIDENTE
A actuação do Coordenador/Presidente estende-se a toda a actividade do Sindicato, cabendo-lhe dirigir e coordenar essa actividade nos intervalos das reuniões da Comissão Executiva e do Secretariado Permanente.
Ao Coordenador/Presidente compete-lhe:
- 5.1. Preparar e conduzir as reuniões do Secretariado Permanente, da Comissão Executiva e da Direcção.
- 5.2. Reunir com os responsáveis dos Departamentos, ou Frente de Trabalho, fora das reuniões do Secretariado Permanente, sempre que o julgue conveniente.
- 5.3. Acompanhar, orientar e controlar a execução de todas as tarefas do Sindicato, tendo em vista levar à prática as deliberações da Direcção e da Comissão Executiva.
- 5.4. Analisar as directrizes e propostas provenientes da CGTP-IN, bem como as propostas internas de qualquer Departamento ou Frente de Trabalho, dirigente ou dos serviços, submetendo à apreciação ou informando, por norma, o Secretariado Permanente, a Comissão Executiva e a Direcção, consoante os casos.
- 5.5. Acompanhar a gestão administrativa, financeira, de pessoal e dos serviços do Sindicato, de acordo com as linhas gerais traçadas, orientando e controlando a execução das tarefas desta área, cometidas aos funcionários responsáveis para o efeito.
- 5.6. Reunir semestralmente com o plenário de trabalhadores do Sindicato, e sempre que necessário, para analisar e discutir a situação político-sindical, o enquadramento do trabalho e as tarefas que foram cometidas ao Sindicato para as acções mais gerais.
- 5.7. Assegurar a articulação entre o Sindicato e a Federação ou outras estruturas intermédias da CGTP-IN, quando for caso disso.
Funcionamento
- A actividade do Coordenador será controlada pela Comissão Executiva e, também, pela Direcção;
- Compete ao Coordenador informar a Comissão Executiva (e depois a Direcção) de quaisquer deliberações que eventualmente tenham sido tomadas, e em que não tenham participado os membros da Comissão Executiva;
- Sempre que seja caso disso, serão pormenorizadas formas de funcionamento no Secretariado Permanente, nomeadamente tendo em vista a concretização do âmbito e competências anteriormente enumeradas.
6. RESPONSÁVEL PELA GESTÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA
Ao responsável pela Gestão Económica e Financeira compete-lhe:
Acompanhar a Gestão Económica e Financeira do Sindicato em articulação com o coordenador, de acordo com as linhas gerais traçadas pelos órgãos do Sindicato, competindo-lhe informar periodicamente o Secretariado Permanente, a Comissão Executiva e a Direcção, da situação económica e financeira do Sindicato e propor medidas que, a cada momento, considere adequadas.
7.PRINCÍPIOS GERAIS
- 7.1. Aos dirigentes sindicais devem ser aplicadas normas de funcionamento internas do Sindicato, independentemente do sector de actividade a que pertençam.
- 7.2. Os dirigentes sindicais não devem auferir remuneração ou outras componentes retributivas superiores às que receberiam se estivessem na empresa.
- 7.3. Os dirigentes sindicais devem assumir o seu papel a todos os níveis e cumprir com entusiasmo e empenhamento as tarefas que lhe foram atribuídas,
- 7.4. Os dirigentes sindicais devem ser cumpridores e pautar a sua actuação por uma ligação cada vez mais profunda aos trabalhadores.
- 7.5. Os dirigentes sindicais devem ser pontuais na sua actividade e cumprir, no mínimo, o horário de trabalho igual ao que estão obrigados na empresa, tendo sempre em conta o exemplo que devem dar.
- 7.6. O respeito pelas decisões colectivas, a confiança e a entre-ajuda, devem ser apanágio de cada dirigente sindical.
ANEXO I
Distribuição dos Dirigentes pelos Departamentos e Frentes de Trabalho, Órgãos e Estruturas do M.S.U.
- Coordenador/Presidente: Luis Alexandre Santos
- Reestruturação Sindical e Administrativa - responsável: Igor Oliveira.
- Responsável pela Informação Sindical - responsável: Bruno Carapito.
- Dep. Organização/Descentralização - responsável: Bruno Carapito.
Outros Dirigentes:
- Diogo Correia
- Fábio Roxo
- Helóisa Melo
- Igor Oliveira
- Joana Vitorino
- Lúcia Silva
- Luis Andrade
- Luis Carvalho
- Luis Santos
- Luis Nogueira
- Mónica Bragança
- Paula Sobral
- Paulo Renato
- Ricardo Cóias
- Rogério Coimbras
- Rui Medeiros
- Vitor Santos
Responsáveis de zona.
Responsáveis de estrutura.
2.1. Formação Sindical - responsável: Helóisa Melo (Randstad II).
2.2. Formação Profissional – responsável: Helóisa Melo (Randstad II).
Frentes Específicas:
2.3. Comissão de Jovens – responsável: Filipa Rodrigues (Cartrack).
Outros Dirigentes:
- Diogo Correia (Voz do Operário);
- Inês Paulino (Snef);
- Tiago Passadinhas (Exide)
- Joana Rodrigues (Visteon).
2.3.2 Comissão de Reformados – responsável: Ernesto Ferreira.
Outros Dirigentes:
- Agostinha Rodriguez (Randstad II);
- Filipa Rodrigues (Cartrack).
- Joana Vitorino (Siemens);
- Mónica Bragança (Hanon);
- Nuno Monteiro (Celcat);
- Ricardo Cóias (Visteon);
- Soraya Reis (Exide);
- Luis Nogueira (EDP).
3. Frentes de Trabalho:
3.1 – Frente Energia - Responsável: Luis A Santos.
Outros Dirigentes:
- Alexandre Galvão (REN);
- Alexandre Medeiros (EDA)
- André Rego (EDA);
- Ângelo Salgado (EDP);
- António Sousa (EDA);
- Armando Ramalho (EDP);
- Estefânio Macedo (EDP);
- Fernando Oliveira (EDA);
- Hugo Gonçalves (EDP);
- José Gigante (EDP);
- José Silveira (EDA);
- Luis Delgado (EDP);
- Luis Marques (EDP);
- Luis Nogueira (EDP);
- Manuel Perfeito (Epal);
- Nuno Carrasco (EDP
- Nuno Medalhas (EDP);
- Paula Sobral (Visteon);
- Paulo Mariante (EDA);
- Paulo Vargas (EDA);
- Pedro Marques (EDP);
- Ricardo Silva (EDP);
- Robert Luciano (EDP);
- Rogério Coimbras (REN);
- Ruben Oliveira (EDP);
- Rui Medeiros (EDA);
- Sérgio Carvalho (EDP);
- Sérgio Dias (EDP);
- Sérgio Santos (Epal);
- Vitor Andrade (EDP).
3.2 Fabricantes Material Elétrico e Electrónico – responsável: Paula Sobral (Visteon).
Outros Dirigentes:
- Ana Guerreiro (Hanon);
- Bruno Carapito (Celcat);
- Fábio Roxo (Exide);
- Filipa Rodrigues (Cartrack);
- Florbela Paulino (Visteon);
- Gabriel Rosa (Siemens Ace);
- Hugo Barradas (Apadil);
- Inês Paulino (Snef);
- Joana Vitorino (Siemens);
- Joana Pinto (Visteon);
- João Carvalho (Visteon);
- João Cruz (Exide);
- José Parrinha (Vitrohm);
- José Patrício (Exide);
- José Silva (Exide);
- Lúcia Silva (Visteon);
- Luis Andrade (Celcat);
- Luis Santos (Celcat);
- Maria Bárbara (Hanon);
- Maria Mecha (Borgwarner);
- Mónica Bragança (Hanon);
- Nuno Laborim (Cartrack);
- Nuno Monteiro (Celcat);
- Paulo Renato (Legrand);
- Ricardo Cóias (Visteon);
- Sofia Prazeres (Visteon);
- Soraya Reis (Exide);
- Tiago Passadinhas (Exide).
3.2.1 – Subsector dos elevadores – responsável: Igor Oliveira.
Outros Dirigentes:
- Alexandre Silva (Kone)
- Jorge Carvalho (Otis);
- Jorge Couto (Otis);
- José Duarte (TK Elevadores);
- Nuno Bacelar (TK Elevadores);
- Nuno Silva (TK Elevadores);
- Vitor Santos (Orona).
3.3 Sector das Instaladoras – responsável: Luis Nogueira.
Outros Dirigentes:
- Armando Ramalho (EDP);
- Diogo Correia (Voz Operário);
- Estefânio Macedo (EDP);
- Luís Carvalho (CME);
- Luis Marques (EDP);
- Paula Sobral (Visteon);
- Paulo Renato (Legrand);
- Pedro Marques (EDP);
- Ricardo Silva (EDP);
- Ruben Oliveira (EDP);
- Robert Luciano (EDP);
- Sérgio Dias (EDP);
- Vitor Andrade (EDP)
4.Departamento de Condições de Vida e Trabalho e Política Reivindicativa - responsável: Bruno Carapito.
Outros Dirigentes:
- Fábio Roxo (Exide)
- Helóisa Melo (Randstad II);
- Igor Oliveira (TKE);
- Lúcia Silva (Visteon);
- Luis Nogueira (EDP);
- Luis Santos (Celcat);
- Mónica Bragança (Hanon);
- Nuno Monteiro (Celcat);
- Paula Sobral (Visteon);
- Paulo Renato (Legrand);
- Ricardo Cóias (Visteon).
- Rui Medeiros (EDA);
- Vitor Santos (Orona);
5. Responsável pela Gestão Financeira – responsável: Igor Oliveira.
6. Responsáveis pelas Regiões:
- 6.1 Madeira ………………………..
- 6.2 Açores ………………………….
- Luis A Santos
- Rui Medeiros
Outros Dirigentes:
- Alexandre Medeiros (EDA);
- André Rego (EDA);
- António Sousa (EDA);
- Fernando Oliveira (EDA);
- José Pereira (Finançor);
- José Silveira (EDA);
- Paulo Mariante (EDA);
- Paulo Vargas (EDA);
- Rui Medeiros (EDA).
6.3 Algarve - responsável: Sérgio Dias.
Outros dirigentes:
- Alexandre Silva (Kone);
- Andreia Santos (Randstad II);
- Estefânio Macedo (EDP);
- Paula Sobral (Vestion);
- Robert Luciano (EDP);
- Ruben Oliveira (EDP).
6.4 Beja - responsável: Paula Sobral.
Outros dirigentes:
- Vitor Andrade (EDP);
6.5 Évora - responsável: Paula Sobral.
Outros dirigentes:
- Sérgio Carvalho (EDP);
- Armando Ramalho (EDP).
6.6 Portalegre - responsável: Paula Sobral.
Outros dirigentes:
- Ana Albergaria (Randstad II)
- Inês Paulino (Snef).
6.7 Amadora / Cascais / Oeiras / Mafra / Sintra / Torres Vedras – responsável: Bruno Carapito.
Outros Dirigentes;
- Hugo Barradas (Apadil);
- Hugo Gonçalves (EDP);
- Joana Vitorino (Siemens);
- José Gigante (EDP);
- José Parrinha (Vitrohm);
- Luis Andrade (Celcat)
- Luis Santos (Celcat);
- Nuno Carrasco (EDP);
- Nuno Monteiro (Celcat).
6.8. Alenquer /Azambuja / Loures / V.F.Xira – responsável: Fábio Roxo.
Outros Dirigentes:
- Diogo Correia (Voz Operário);
- João Cruz (Exide);
- José Patrício (Exide);
- José Silva (Exide);
- Soraya Reis (Exide);
- Sérgio Santos (Epal);
- Tiago Passadinhas (Exide)
6.9. Grande Lisboa – responsável Helóisa Melo.
Outros Dirigentes:
- Agostinha Rodriguez (Randstad II);
- Diogo Correia (Voz Operário);
- Ernesto Ferreira (Reformados);
- Filipa Rodrigues (Cartrack);
- Gabriel Rosa (Sicman);
- Igor Oliveira(TK Elevadores);
- João Beirão (CGI);
- João Jesus (Reformados);
- Jorge Carvalho (Otis);
- José Duarte (TK Elevadores);
- Luis Carvalho (CME);
- Luis Delgado (EDP);
- Luis Nogueira (EDP);
- Nuno Laborim (Cartrack);
- Nuno Medalhas (EDP);
- Nuno Silva (TK Elevadores).
6.10. Santarém – responsável: Paula Sobral.
Outros Dirigentes:
- Alexandre Galvão (REN);
- Ângelo Salgado (EDP);
- Luis Marques (EDP);
- Manuel Perfeito (Epal);
- Pedro Marques (EDP);
- Rogério Coimbras (REN);
- Sérgio Santos (Epal).
6.11. Setúbal - responsável: Paula Sobral
Outros Dirigentes:
- Ana Guerreiro (Hanon);
- Florbela Paulino (Visteon);
- Joana Pinto (Visteon);
- João Carvalho (Visteon);
- Jorge Couto (Otis);
- Lúcia Silva (Visteon);
- Maria Bárbara (Hanon);
- Maria Mecha (Borgwarner);
- Mónica Bragança (Hanon);
- Nuno Bacelar (TK Elevadores);
- Ricardo Cóias (Visteon);
- Ricardo Silva (EDP);
- Sofia Prazeres (Visteon).
6.12. Vários Sectores – responsável: Helóisa Melo.
Outros Dirigentes:
- Ana Albergaria (Randstad II);
- Andreia Santos (Loja);
- João Beirão (CGI).
6.13. Dep. apoio às Comissões Negociadoras - responsável: Luis Santos.
Outros Dirigentes:
- Bruno Carapito (Celcat);
- Igor Oliveira(TK Elevadores);
- Luis Nogueira (EDP);
- Paula Sobral (Visteon).
7. Constituição da Comissão Executiva:
- Bruno Carapito (Celcat);
- Diogo Correia (Voz Operário);
- Fábio Roxo (Exide);
- Heloisa Melo (Randstad II);
- Igor Oliveira (TK Elevadores);
- Luis A. Santos (Celcat);
- Luis Nogueira (EDP);
- Mónica Bragança (Hanon);
- Paula Sobral (Visteon);
- Paulo Renato (Legrand);
- Ricardo Cóias (Visteon);
- Rogério Coimbras (REN);
- Rui Medeiros (EDA);
- Vitor Parada (Orona).
a) Participam ainda na Comissão Executiva outros Dirigentes sempre que se mostre necessário.
8. Constituição do Secretariado Permanente:
- Luis Santos (Celcat);
- Bruno Carapito (Celcat);
- Igor Oliveira (TK Elevadores);
- Paula Sobral (Visteon);
- Luis Nogueira (EDP).
ANEXO II
COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO/DESCENTRALIZAÇÃO
O Departamento de Organização/Descentralização aglutina a actividade organizativa e articulada com Acção Reivindicativa, Acção Sindical Integrada, (com excepção da cometida ao Departamento de Contratação) descentralizada do SIESI, competindo-lhe apoiar e dinamizar as acções Regionais e Locais, assegurando a sua inserção na actividade geral da CGTP-IN, à uniformização do estilo e métodos de trabalho e a ligação e articulação dos órgãos de direcção descentralizada do Sindicato, de modo a que este funcione organicamente como um todo.
Centralmente, o Departamento de Organização /Descentralização incrementa o desenvolvimento da actividade na área das frentes específicas e da ocupação dos tempos livres, promove o alargamento do apoio social aos associados, dinamiza a acção junto dos desempregados e tem a seu cargo a realização de iniciativas de Formação Sindical e Profissional.
- A intervenção do Departamento de Organização /Descentralização compreende, designadamente, os seguintes aspectos:
- O apoio à estruturação, regulamentação e dinamização do funcionamento em articulação com as Delegações;
- O aperfeiçoamento e rentabilização da actividade das Delegações, garantindo-lhes o alargamento e diversificação da resposta descentralizada aos problemas dos associados;
- A ajuda na planificação da actividade dos Dirigentes nas regiões e o acompanhamento da sua execução;
- A elaboração do plano de actividades do Departamento de Organização/Descentralização, que compreenderá os planos parcelares das regiões e as iniciativas centrais;
- O fornecimento regular e periódico de indicadores sobre a situação nas empresas e locais de trabalho, apetrechando os dirigentes da descentralização com os meios indispensáveis à sua actividade;
- A coordenação da actividade sindical das empresas e grupos económicos com carácter pluridistrital, a exemplo da EDP, REN, TK Elevadores, Schindler, Otis, Orona, Kone;
- A realização de iniciativas que aprofundem o estudo, caracterização e debate de problemas que afectem os trabalhadores sectorialmente ou em grupos de empresas, tendo em vista definir medidas e orientações globais para os superar.
- Centralmente, embora visando o reforço da acção descentralizada, o Departamento de Organização/Descentralização promoverá:
- A ocupação dos tempos livres dos trabalhadores, através de realizações que aproveitem e valorizem os recursos que o SIESI já dispõe para o efeito;
- A manutenção e alargamento das iniciativas de apoio social, procurando estender os seus benefícios aos associados do maior número possível de regiões;
- Promoção de iniciativas de Formação Sindical, segundo um plano de prioridades, destinadas à preparação dos quadros que actuam na descentralização sindical e envolvendo cursos, seminários, colóquios, debates, etc.;
Conflitos de Trabalho e Acção Reivindicativa
- Em articulação com o Departamento de Acção Reivindicativa, apoiar os Dirigentes das Regiões nos conflitos de trabalho de maior dimensão, e sempre que necessário, nomeadamente em processos que visem a redução dos postos de trabalho ou que envolvam um número significativo de trabalhadores;
- Dinamizar o desenvolvimento da acção reivindicativa nos diversos sectores e zonas de descentralização, estimulando a luta pela redução do horário de trabalho, pela resolução dos problemas de classificação profissional e pela passagem a permanentes dos trabalhadores contratados a prazo;
- Actuar contra as limitações ao exercício da actividade sindical, designadamente a proibição da realização de plenários e, em função de um plano de prioridades, apoiar o desenvolvimento da organização sindical em empresas recém-formadas ou onde o nosso Sindicato não dispõe de influência significativa.
Acção Específica no Sector da Energia
- A acção específica da Frente da Trabalho para o Sector da Energia, que compreende, no quadro actual, as empresas do Grupo EDP, a REN, a PEGOP, a GDL, o Grupo EDA, e empresas que laboram no sector, insere- se na actividade do Departamento de Organização/Descentralização e em estreita colaboração com o Departamento de Condições de Vida e Trabalho e Acção Reivindicativa;
- A acção específica no sector compreende o apoio ao desenvolvimento da organização sindical nas empresas e, no caso do Grupo EDP, e da REN a articulação da sua estrutura, a intervenção na resolução de conflitos de trabalho e nos processos reivindicativos;
- A actividade específica no sector desenvolve-se articuladamente e em estreita ligação às regiões, procurando unificar a acção sindical, a partir da definição de orientações e procedimentos globais para toda a estrutura;
- No âmbito das tarefas a desenvolver, nos casos concreto do Grupo EDP, do Grupo REN e GDL incluem-se a ligação regular à Federação no quadro das acções de coordenação da actividade sindical da empresa e a participação noutras estruturas da CGTP-IN no contexto da luta mais geral em defesa dos Sectores estratégicos.
Composição e Funcionamento
O Departamento de Organização/Descentralização integra os dirigentes designados pela Direcção que, embora funcionando colectivamente, terão responsabilidades específicas na área da organização, conflitos de trabalho e acção reivindicativa nas empresas do sector da Energia. Incluem, ainda, o Departamento de Organização/Descentralização os Dirigentes responsáveis das regiões e os dirigentes a tempo inteiro que actuam na descentralização;
- O Departamento de Organização/Descentralização, no final de cada semestre, deve efectuar o balanço da actividade realizada no âmbito das Regiões, debater os problemas da acção sindical descentralizada e definir o plano de trabalho para o semestre seguinte;
- Para além das reuniões previstas no número anterior, o Departamento de Organização/Descentralização reunirá, sempre que necessário, para analisar, debater e propor orientações globais relativas a problemas próprios da actividade descentralizada;
- O Departamento de Organização/Descentralização convocará as reuniões com antecedência, fixando a respectiva ordem de trabalhos;
- O Departamento de Organização/Descentralização, sempre que considere necessário ou por solicitação dos responsáveis das Delegações, poderá reunir com um ou mais Dirigentes das Regiões, com o objectivo de apreciar e debater aspectos concretos da actividade e apoiar a concretização das metas dos planos de trabalho;
- O Departamento de Organização/Descentralização deverá apoiar o desenvolvimento da acção sindical nas empresas, designadamente nas prioritárias, sempre em estreita ligação com os responsáveis pelas Regiões.
ANEXO III
DEPARTAMENTO DE CONDIÇÕES DE VIDA E TRABALHO E ACÇÃO REIVINDICATIVA
São atribuições do Departamento de Condições de Vida e Trabalho e Acção Reivindicativa:
- Acompanhar junto da Federação os processos de revisão dos contratos nacionais - FMEE, Construção Civil/Instaladoras Eléctricas e Fabricantes de Anúncios Luminosos;
- Acompanhar directamente a revisão de outros contratos que abranjam associados do SIESI em sectores não fundamentais do nosso ramo de actividade;
- Estudar as convenções negociadas e propor alterações nos casos que se mostre necessário;
- Acompanhar sindicalmente a actividade do Pré-Contencioso, Secretaria do Contencioso e o Contencioso na Sede e Delegações;
- Apoiar política e tecnicamente os Acordos de Empresa e Cadernos Reivindicativos que são negociados directamente pelo SIESI;
- Fazer ligação de uma forma organizada com a Federação e outras estruturas intermédias da CGTP-IN no seu âmbito;
- Apoiar e Estudar em articulação com a Federação a criação de convenções colectivas de trabalho para as Instaladoras Eléctricas e para o Sector de Reparação de Material Eléctrico e Electrónico;
- Apoiar as CI's na elaboração de pareceres sobre os Relatórios únicos.
Composição e Funcionamento
O Departamento de Condições de Vida é constituído por um responsável indicado pela Direcção e outros dirigentes com funções nas áreas da contratação colectiva nas respectivas regiões.
O Departamento de Condições de Vida reúne periodicamente para analisar o evoluir da contratação colectiva e levar à prática as orientações da Direcção e da Comissão Executiva do Sindicato.
