ÓRGÃOS DIRIGENTES – COMISSÃO EXECUTIVA

 

 R E G U L A M E N T O

Âmbito,competências, composição e funcionamento

da

Direcção,

Comissão Executiva Secretariado Permanente

Aprovado na Executiva de 02/06/2025

1.DIRECÇÃO

1.1.   Âmbito e competência

O âmbito da Direcção estende-se a toda a actividade do Sindicato, competindo-lhe, conforme estipulam os Estatutos (artºs 56º e 57º.), dirigir e coordenar a actividade central e descentralizada.

  1. 2. A Direcção mandata a Comissão Executiva, relativamente à composição do Secretariado Permanente, para cooptar outros dirigentes, quando necessário.
Compete à Direcção:
  1. analisar, discutir e deliberar sobre as formas de organização interna, a distribuição dos dirigentes pelas várias frentes, designar os responsáveis dos Departamentos e Frentes de Trabalho, os responsáveis das Regiões e o Coordenador;
  2. analisar, discutir e deliberar sobre as linhas gerais da actividade do Sindicato, de acordo com as orientações da CGTP-IN;
  3. analisar a actividade desenvolvida pela Comissão Executiva, pelos Departamentos e Frentes de Trabalho e pelas Regiões;
  4. analisar, discutir e deliberar sobre a orientação geral a imprimir à gestão administrativa e financeira do Sindicato e do pessoal;
  5. analisar, discutir e aprovar os Planos de Trabalho em que, periodicamente, se sintetizam as tarefas globais e específicas do Sindicato;
  6. analisar e aprovar anualmente o Orçamento, o Plano Geral de Actividades e o Relatório e Contas, a submeter à Assembleia de Delegados;
  7. controlar a actividade da Comissão Executiva e do Coordenador no que respeita à execução das tarefas e deliberações por si tomadas.
1.2.Funcionamento
  1. A Direcção reunirá ordinariamente de 4 em 4 meses, em dia e hora previamente fixados, e extraordinariamente, sempre que necessário, convocada pela Comissão Executiva, através do Coordenador;
  2. As reuniões são preparadas pela Comissão Executiva, através do Secretariado Permanente, e conduzidas pelo Coordenador, sendo nas suas ausências substituído por um camarada do Secretariado Permanente;
  3. A Direcção será informada pelo Coordenador das deliberações eventualmente tomadas ao nível das respectivas competências, nos intervalos entre reuniões.

2. COMISSÃO EXECUTIVA

2.1 .Âmbito e competência

O âmbito da Comissão Executiva estende-se a toda a actividade do Sindicato, dirigindo a actividade sindical no intervalo das reuniões da Direcção.

Compete à Comissão Executiva:

(por delegação da Direcção)

  1. analisar, discutir e definir as formas de levar à prática e executar as tarefas resultantes das directrizes saídas da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses-Intersindical Nacional e da Direcção, bem como as emergentes dos Planos de Trabalho que sejam aprovados, e proceder à distribuição dessas mesmas tarefas, sempre que seja caso disso;
  2. controlar a actividade do Secretariado Permanente e do Coordenador, bem como a execução de todas as tarefas que tenham sido aprovadas;
  3. analisar, discutir e deliberar sobre a gestão administrativa e financeira do Sindicato, nas questões de ordem geral, sempre de acordo com as linhas gerais traçadas pela Direcção;
  4. aprovar as normas que regulam as relações de trabalho no Sindicato, incluindo vencimentos e admissão de funcionários, de acordo com a orientação traçada pela Direcção;
  5. elaborar, nos termos dos Estatutos e de preferência até 30 de Novembro de cada ano, o Plano Geral de Actividades e o correspondente Orçamento, para submeter à Direcção;
  6. elaborar, nos termos dos Estatutos e de preferência até 28 de Fevereiro de cada ano, o Relatório e Contas, para submeter à Direcção;
  7. representar o Sindicato em actos oficiais e em contactos com os órgãos de soberania, procurando, sempre que possível, consultar a Direcção sobre a composição de delegações do Sindicato a deslocarem-se ao estrangeiro;
  8. assegurar a representação do Sindicato em todas as associações, sociedades ou organizações em que este participe, bem como nos grupos de trabalho que funcionem nas estruturas da CGTP-IN.
Composição e funcionamento
  1. a Comissão Executiva é composta pelo Coordenador, pelos responsáveis dos Departamentos e outros membros da Direcção, que esta entenda por conveniente;
  2. a Comissão Executiva reunirá ordinariamente de 15 em 15 dias, em dia e hora fixados previamente, e extraordinariamente sempre que necessário, convocada pelo Secretariado Permanente, através do Coordenador;
  3. a Comissão Executiva será informada das deliberações que eventualmente vierem a ser tomadas pelo Secretariado Permanente ou qualquer dos seus membros ao nível das respectivas competências, nos intervalos entre reuniões;
  4. a Comissão Executiva levará ao conhecimento da Direcção a forma como são executadas as tarefas e orientações deliberadas, bem como todos os factos relevantes referentes à gestão administrativa e financeira, submetendo a deliberação os que sejam caso disso.

3.SECRETARIADO PERMANENTE

3.1 Âmbito e competência
  • Não sendo um  órgão estatutário, a criação do Secretariado Permanente resulta da necessidade da Comissão Executiva reforçar a sua acção na gestão corrente e diária da actividade do Sindicato, libertando mais o Coordenador para o cumprimento das tarefas que lhe estão confiadas. O seu âmbito estende-se a toda actividade do Sindicato, central e descentralizada.
Compete ao Secretariado Permanente

(por delegação da Comissão Executiva)

  1. preparar as reuniões da Comissão Executiva e, por incumbência desta, as reuniões da Direcção;
  2. analisar previamente quaisquer acções ou iniciativas que envolvam encargos financeiros para o Sindicato, levando depois à Comissão Executiva para aprovação;
  3. definir a intervenção dos membros da Direcção nos actos públicos, sempre que por razões de tempo não seja levado ao conhecimento da Comissão Executiva;
  4. aprovar os documentos ou comunicados que vinculem o Sindicato publicamente, na impossibilidade de o serem pela Direcção ou pela Comissão Executiva;
  5. garantir a substituição do Coordenador, em impedimento de curta duração;
  6. analisar, discutir e deliberar sobre a gestão administrativa e financeira do Sindicato, tendo em conta as tarefas cometidas ao Coordenador;
  7. analisar e deliberar sobre a actividade do Sindicato, entre reuniões da Comissão Executiva, fazendo regularmente a análise e a coordenação da actividade dos Departamentos.
3.2 Composição e funcionamento
  1. o Secretariado Permanente é composto pelo Coordenador, pelo responsável pela Gestão Financeira, pelo responsável do Departamento de Organização/Descentralização e outros Membros da Comissão Executiva que esta entenda por conveniente;
  2. o Secretariado Permanente reunirá ordinariamente no intervalo das reuniões da Comissão Executiva, em dia e hora a fixar, de preferência a horas que não colidam com o horário normal das empresas e, extraordinariamente, sempre que necessário, convocado pelo Coordenador;
  3. o Secretariado Permanente prestará à Comissão Executiva todas as informações sobre as deliberações que eventualmente sejam tomadas, no intervalo entre reuniões.

4. COMPETÊNCIA DOS RESPONSÁVEIS DOS DEPARTAMENTOS / FRENTES DE TRABALHO

Cada Departamento ou Frente de Trabalho terá um responsável de toda a actividade do mesmo e por todas as áreas de trabalho que nele se integram, o qual responderá perante a Comissão Executiva e, no intervalo das reuniões desta, perante o Secretariado Permanente, competindo-lhe:

  • 4.1. Reunir ordinariamente uma vez por mês com todos os dirigentes que integram o Departamento, ou Frente de Trabalho, reunindo extraordinariamente sempre que necessário.
  • 4.2. Em conjunto com os dirigentes do Departamento ou Frente de Trabalho, analisar, discutir e propor formas de levar à prática, com maior rentabilidade e responsabilidade, as suas tarefas.
  • Único: as atribuições, competências e composição dos Departamentos e Frente de Trabalho para o Sector da Energia encontram-se desenvolvidas nos anexos I e II.

5.COORDENADOR/PRESIDENTE

A actuação do Coordenador/Presidente estende-se a toda a actividade do Sindicato, cabendo-lhe dirigir e coordenar essa actividade nos intervalos das reuniões da Comissão Executiva e do Secretariado Permanente.

Ao Coordenador/Presidente compete-lhe:
  • 5.1. Preparar e conduzir as reuniões do Secretariado Permanente, da Comissão Executiva e da Direcção.
  • 5.2. Reunir com os responsáveis dos Departamentos, ou Frente de Trabalho, fora das reuniões do Secretariado Permanente, sempre que o julgue conveniente.
  • 5.3. Acompanhar, orientar e controlar a execução de todas as tarefas do Sindicato, tendo em  vista levar à prática as deliberações da Direcção e da Comissão Executiva.
  • 5.4. Analisar as directrizes e propostas provenientes da CGTP-IN, bem como as propostas internas de qualquer Departamento ou Frente de Trabalho, dirigente ou dos serviços, submetendo à apreciação ou informando, por norma, o Secretariado Permanente, a Comissão Executiva e a Direcção,  consoante os casos.
  • 5.5. Acompanhar a gestão administrativa, financeira, de pessoal e dos serviços do Sindicato, de acordo com as linhas gerais traçadas, orientando e controlando a execução das tarefas desta área, cometidas aos funcionários responsáveis para o efeito.
  • 5.6. Reunir semestralmente com o plenário de trabalhadores do Sindicato, e sempre que necessário, para analisar e discutir a situação político-sindical, o enquadramento do trabalho e as tarefas que foram cometidas ao Sindicato para as acções mais gerais.
  • 5.7. Assegurar a articulação entre o Sindicato e a  Federação ou outras estruturas intermédias da CGTP-IN, quando for caso disso.
Funcionamento
  1. A actividade do Coordenador será controlada pela Comissão Executiva e, também, pela Direcção;
  2. Compete ao Coordenador informar a Comissão Executiva (e depois a Direcção) de quaisquer deliberações que eventualmente tenham sido tomadas, e em que não tenham participado os membros da Comissão Executiva;
  3. Sempre que seja caso disso, serão pormenorizadas formas de funcionamento no Secretariado Permanente, nomeadamente tendo em vista a concretização do âmbito e competências anteriormente enumeradas.

6. RESPONSÁVEL  PELA  GESTÃO  ECONÓMICA    E FINANCEIRA

Ao responsável pela Gestão Económica e Financeira compete-lhe:

Acompanhar a Gestão Económica e Financeira do Sindicato em articulação com o coordenador, de acordo com as linhas gerais traçadas pelos órgãos do Sindicato, competindo-lhe informar periodicamente o Secretariado Permanente, a Comissão Executiva e a Direcção, da situação económica e financeira do Sindicato e propor medidas que, a cada momento, considere adequadas.

7.PRINCÍPIOS GERAIS

  • 7.1. Aos dirigentes sindicais devem ser aplicadas normas de funcionamento internas do Sindicato, independentemente do sector de actividade a que pertençam.
  • 7.2. Os dirigentes sindicais não devem auferir remuneração ou outras componentes retributivas superiores às que receberiam se estivessem na empresa.
  • 7.3. Os dirigentes sindicais devem assumir o seu papel a todos os níveis e cumprir com entusiasmo e empenhamento as tarefas que lhe foram atribuídas,
  • 7.4. Os dirigentes sindicais devem ser cumpridores e pautar a sua actuação por uma ligação cada vez mais profunda aos trabalhadores.
  • 7.5. Os dirigentes sindicais devem ser pontuais na sua actividade e cumprir, no mínimo, o horário de trabalho igual ao que estão obrigados na empresa, tendo sempre em conta o exemplo que devem dar.
  • 7.6. O respeito pelas decisões colectivas, a confiança e a entre-ajuda, devem ser apanágio de cada dirigente sindical.

ANEXO I

Distribuição dos Dirigentes pelos Departamentos e Frentes de Trabalho, Órgãos e Estruturas do M.S.U.
  1. Coordenador/Presidente: Luis Alexandre Santos
  2. Reestruturação Sindical e Administrativa - responsável: Igor Oliveira.
  3. Responsável pela Informação Sindical - responsável: Bruno Carapito.
  4. Dep. Organização/Descentralização - responsável: Bruno Carapito.

Outros Dirigentes:

  • Diogo Correia
  • Fábio Roxo
  • Helóisa Melo
  • Igor Oliveira
  • Joana Vitorino
  • Lúcia Silva
  • Luis Andrade
  • Luis Carvalho
  • Luis Santos
  • Luis Nogueira
  • Mónica Bragança
  • Paula Sobral
  • Paulo Renato
  • Ricardo Cóias
  • Rogério Coimbras
  • Rui Medeiros
  • Vitor Santos
Responsáveis de zona.
Responsáveis de estrutura.

2.1. Formação Sindical - responsável: Helóisa Melo (Randstad II).

2.2. Formação Profissional – responsável: Helóisa Melo (Randstad II).

Frentes Específicas:

2.3. Comissão de Jovens – responsável: Filipa Rodrigues (Cartrack).

Outros Dirigentes:

  • Diogo Correia (Voz do Operário);
  • Inês Paulino (Snef);
  • Tiago Passadinhas (Exide)
  • Joana Rodrigues (Visteon).
2.3.2 Comissão de Reformados – responsável: Ernesto Ferreira.

Outros Dirigentes:

  • Agostinha Rodriguez (Randstad II);
  • Filipa Rodrigues (Cartrack).
  • Joana Vitorino (Siemens);
  • Mónica Bragança (Hanon);
  • Nuno Monteiro (Celcat);
  • Ricardo Cóias (Visteon);
  • Soraya Reis (Exide);
  • Luis Nogueira (EDP).

3.   Frentes de Trabalho:

3.1 – Frente Energia - Responsável: Luis A Santos.

Outros Dirigentes:

  • Alexandre Galvão (REN);
  • Alexandre Medeiros (EDA)
  • André Rego (EDA);
  • Ângelo Salgado (EDP);
  • António Sousa (EDA);
  • Armando Ramalho (EDP);
  • Estefânio Macedo (EDP);
  • Fernando Oliveira (EDA);
  • Hugo Gonçalves (EDP);
  • José Gigante (EDP);
  • José Silveira (EDA);
  • Luis Delgado (EDP);
  • Luis Marques (EDP);
  • Luis Nogueira (EDP);
  • Manuel Perfeito (Epal);
  • Nuno Carrasco (EDP
  • Nuno Medalhas (EDP);
  • Paula Sobral (Visteon);
  • Paulo Mariante (EDA);
  • Paulo Vargas (EDA);
  • Pedro Marques (EDP);
  • Ricardo Silva (EDP);
  • Robert Luciano (EDP);
  • Rogério Coimbras (REN);
  • Ruben Oliveira (EDP);
  • Rui Medeiros (EDA);
  • Sérgio Carvalho (EDP);
  • Sérgio Dias (EDP);
  • Sérgio Santos (Epal);
  • Vitor Andrade (EDP).

3.2  Fabricantes Material Elétrico e Electrónico – responsável: Paula Sobral (Visteon).

Outros Dirigentes:

  • Ana Guerreiro (Hanon);
  • Bruno Carapito (Celcat);
  • Fábio Roxo (Exide);
  • Filipa Rodrigues (Cartrack);
  • Florbela Paulino (Visteon);
  • Gabriel Rosa (Siemens Ace);
  • Hugo Barradas (Apadil);
  • Inês Paulino (Snef);
  • Joana Vitorino (Siemens);
  • Joana Pinto (Visteon);
  • João Carvalho (Visteon);
  • João Cruz (Exide);
  • José Parrinha (Vitrohm);
  • José Patrício (Exide);
  • José Silva (Exide);
  • Lúcia Silva (Visteon);
  • Luis Andrade (Celcat);
  • Luis Santos (Celcat);
  • Maria Bárbara (Hanon);
  • Maria Mecha (Borgwarner);
  • Mónica Bragança (Hanon);
  • Nuno Laborim (Cartrack);
  • Nuno Monteiro (Celcat);
  • Paulo Renato (Legrand);
  • Ricardo Cóias (Visteon);
  • Sofia Prazeres (Visteon);
  • Soraya Reis (Exide);
  • Tiago Passadinhas (Exide).

3.2.1 – Subsector dos elevadores – responsável: Igor Oliveira.

Outros Dirigentes:

  • Alexandre Silva (Kone)
  • Jorge Carvalho (Otis);
  • Jorge Couto (Otis);
  • José Duarte (TK Elevadores);
  • Nuno Bacelar (TK Elevadores);
  • Nuno Silva (TK Elevadores);
  • Vitor Santos (Orona).

3.3 Sector das Instaladoras – responsável: Luis Nogueira.

Outros Dirigentes:

  • Armando Ramalho (EDP);
  • Diogo Correia (Voz Operário);
  • Estefânio Macedo (EDP);
  • Luís Carvalho (CME);
  • Luis Marques (EDP);
  • Paula Sobral (Visteon);
  • Paulo Renato (Legrand);
  • Pedro Marques (EDP);
  • Ricardo Silva (EDP);
  • Ruben Oliveira (EDP);
  • Robert Luciano (EDP);
  • Sérgio Dias (EDP);
  • Vitor Andrade (EDP)

4.Departamento de Condições de Vida e Trabalho e Política Reivindicativa - responsável: Bruno Carapito.

Outros Dirigentes:

  • Fábio Roxo (Exide)
  • Helóisa Melo (Randstad II);
  • Igor Oliveira (TKE);
  • Lúcia Silva (Visteon);
  • Luis Nogueira (EDP);
  • Luis Santos (Celcat);
  • Mónica Bragança (Hanon);
  • Nuno Monteiro (Celcat);
  • Paula Sobral (Visteon);
  • Paulo Renato (Legrand);
  • Ricardo Cóias (Visteon).
  • Rui Medeiros (EDA);
  • Vitor Santos (Orona);

5. Responsável pela Gestão Financeira – responsável: Igor Oliveira.

6. Responsáveis pelas Regiões:

  • 6.1 Madeira ………………………..
  • 6.2 Açores ………………………….
  • Luis A Santos
  • Rui Medeiros

Outros Dirigentes:

  • Alexandre Medeiros (EDA);
  • André Rego (EDA);
  • António Sousa (EDA);
  • Fernando Oliveira (EDA);
  • José Pereira (Finançor);
  • José Silveira (EDA);
  • Paulo Mariante (EDA);
  • Paulo Vargas (EDA);
  • Rui Medeiros (EDA).

6.3 Algarve - responsável: Sérgio Dias.

Outros dirigentes:

  • Alexandre Silva (Kone);
  • Andreia Santos (Randstad II);
  • Estefânio Macedo (EDP);
  • Paula Sobral (Vestion);
  • Robert Luciano (EDP);
  • Ruben Oliveira (EDP).

6.4 Beja - responsável: Paula Sobral.

Outros dirigentes:

  • Vitor Andrade (EDP);

6.5 Évora - responsável: Paula Sobral.

Outros dirigentes:

  • Sérgio Carvalho (EDP);
  • Armando Ramalho (EDP).

6.6 Portalegre - responsável: Paula Sobral.

Outros dirigentes:

  • Ana Albergaria (Randstad II)
  • Inês Paulino (Snef).

6.7 Amadora  /  Cascais  /  Oeiras  /  Mafra  /  Sintra  /  Torres  Vedras  – responsável: Bruno Carapito.

Outros Dirigentes;

  • Hugo Barradas (Apadil);
  • Hugo Gonçalves (EDP);
  • Joana Vitorino (Siemens);
  • José Gigante (EDP);
  • José Parrinha (Vitrohm);
  • Luis Andrade (Celcat)
  • Luis Santos (Celcat);
  • Nuno Carrasco (EDP);
  • Nuno Monteiro (Celcat).

6.8. Alenquer /Azambuja / Loures / V.F.Xira – responsável: Fábio Roxo.

Outros Dirigentes:

  • Diogo Correia (Voz Operário);
  • João Cruz (Exide);
  • José Patrício (Exide);
  • José Silva (Exide);
  • Soraya Reis (Exide);
  • Sérgio Santos (Epal);
  • Tiago Passadinhas (Exide)

6.9. Grande Lisboa – responsável Helóisa Melo.

Outros Dirigentes:

  • Agostinha Rodriguez (Randstad II);
  • Diogo Correia (Voz Operário);
  • Ernesto Ferreira (Reformados);
  • Filipa Rodrigues (Cartrack);
  • Gabriel Rosa (Sicman);
  • Igor Oliveira(TK Elevadores);
  • João Beirão (CGI);
  • João Jesus (Reformados);
  • Jorge Carvalho (Otis);
  • José Duarte (TK Elevadores);
  • Luis Carvalho (CME);
  • Luis Delgado (EDP);
  • Luis Nogueira (EDP);
  • Nuno Laborim (Cartrack);
  • Nuno Medalhas (EDP);
  • Nuno Silva (TK Elevadores).

6.10. Santarém – responsável: Paula Sobral.

Outros Dirigentes:

  • Alexandre Galvão (REN);
  • Ângelo Salgado (EDP);
  • Luis Marques (EDP);
  • Manuel Perfeito (Epal);
  • Pedro Marques (EDP);
  • Rogério Coimbras (REN);
  • Sérgio Santos (Epal).

6.11. Setúbal - responsável: Paula Sobral

Outros Dirigentes:

  • Ana Guerreiro (Hanon);
  • Florbela Paulino (Visteon);
  • Joana Pinto (Visteon);
  • João Carvalho (Visteon);
  • Jorge Couto (Otis);
  • Lúcia Silva (Visteon);
  • Maria Bárbara (Hanon);
  • Maria Mecha (Borgwarner);
  • Mónica Bragança (Hanon);
  • Nuno Bacelar (TK Elevadores);
  • Ricardo Cóias (Visteon);
  • Ricardo Silva (EDP);
  • Sofia Prazeres (Visteon).

6.12. Vários Sectores – responsável: Helóisa Melo.

Outros Dirigentes:

  • Ana Albergaria (Randstad II);
  • Andreia Santos (Loja);
  • João Beirão (CGI).

6.13. Dep. apoio às Comissões Negociadoras - responsável: Luis Santos.

Outros Dirigentes:

  • Bruno Carapito (Celcat);
  • Igor Oliveira(TK Elevadores);
  • Luis Nogueira (EDP);
  • Paula Sobral (Visteon).

7. Constituição da Comissão Executiva:

  • Bruno Carapito (Celcat);
  • Diogo Correia (Voz Operário);
  • Fábio Roxo (Exide);
  • Heloisa Melo (Randstad II);
  • Igor Oliveira (TK Elevadores);
  • Luis A. Santos (Celcat);
  • Luis Nogueira (EDP);
  • Mónica Bragança (Hanon);
  • Paula Sobral (Visteon);
  • Paulo Renato (Legrand);
  • Ricardo Cóias (Visteon);
  • Rogério Coimbras (REN);
  • Rui Medeiros (EDA);
  • Vitor Parada (Orona).

a) Participam ainda na Comissão Executiva outros Dirigentes sempre que se mostre necessário.

8. Constituição do Secretariado Permanente:

  • Luis Santos (Celcat);
  • Bruno Carapito (Celcat);
  • Igor Oliveira (TK Elevadores);
  • Paula Sobral (Visteon);
  • Luis Nogueira (EDP).

ANEXO II

COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO/DESCENTRALIZAÇÃO

O Departamento de Organização/Descentralização aglutina a actividade organizativa e articulada com Acção Reivindicativa, Acção Sindical Integrada, (com excepção da cometida ao Departamento de Contratação) descentralizada do SIESI, competindo-lhe apoiar e dinamizar as acções Regionais e Locais, assegurando a sua inserção na actividade geral da CGTP-IN, à uniformização do estilo e métodos de trabalho e a ligação e articulação dos órgãos de direcção descentralizada do Sindicato, de modo a que este funcione organicamente como um todo.

Centralmente, o Departamento de Organização /Descentralização incrementa o desenvolvimento da actividade na área das frentes específicas e da ocupação dos tempos livres, promove o alargamento do apoio social aos associados, dinamiza a acção junto dos desempregados e tem a seu cargo a realização de iniciativas de Formação Sindical e Profissional.

- A   intervenção     do   Departamento     de    Organização     /Descentralização compreende, designadamente, os seguintes aspectos:

  1. O apoio à estruturação, regulamentação e dinamização do funcionamento em articulação com as Delegações;
  2. O aperfeiçoamento e rentabilização da actividade das Delegações, garantindo-lhes o alargamento e diversificação da resposta descentralizada aos problemas dos associados;
  3. A ajuda na planificação da actividade dos Dirigentes nas regiões e o acompanhamento da sua execução;
  4. A elaboração do plano de actividades do Departamento de Organização/Descentralização, que compreenderá os planos parcelares das regiões e as iniciativas centrais;
  5. O fornecimento regular e periódico de indicadores sobre a situação nas empresas e locais de trabalho, apetrechando os dirigentes da descentralização com os meios indispensáveis à sua actividade;
  6. A coordenação da actividade sindical das empresas e grupos económicos com carácter pluridistrital, a exemplo da EDP, REN, TK Elevadores, Schindler, Otis, Orona, Kone;
  7. A realização de iniciativas que aprofundem o estudo, caracterização e debate de problemas que afectem os trabalhadores sectorialmente ou em grupos de empresas, tendo em vista definir medidas e orientações globais para os superar.
  • Centralmente, embora visando o reforço da acção descentralizada, o Departamento de Organização/Descentralização promoverá:
  1. A ocupação dos tempos livres dos trabalhadores, através de realizações que aproveitem e valorizem os recursos que o SIESI já dispõe para o efeito;
  2. A manutenção e alargamento das iniciativas de apoio social, procurando estender os seus benefícios aos associados do maior número possível de regiões;
  3. Promoção de iniciativas de Formação Sindical, segundo um plano de prioridades, destinadas à preparação dos quadros que actuam na descentralização sindical e envolvendo cursos, seminários, colóquios, debates, etc.;
Conflitos de Trabalho e Acção Reivindicativa
  1. Em articulação com o Departamento de Acção Reivindicativa, apoiar os Dirigentes das Regiões nos conflitos de trabalho de maior dimensão, e sempre que necessário, nomeadamente em processos que visem a redução dos postos de trabalho ou que envolvam um número significativo de trabalhadores;
  2. Dinamizar o desenvolvimento da acção reivindicativa nos diversos sectores e zonas de descentralização, estimulando a luta pela redução do horário de trabalho, pela resolução dos problemas de classificação profissional e pela passagem a permanentes dos trabalhadores contratados a prazo;
  3. Actuar contra as limitações  ao exercício da actividade sindical, designadamente a proibição da realização de plenários e, em função de um plano de prioridades, apoiar o desenvolvimento da organização sindical em empresas recém-formadas ou onde o nosso Sindicato não dispõe de influência significativa.
Acção Específica no Sector da Energia
  1. A acção específica da Frente da Trabalho para o Sector da Energia, que compreende, no quadro actual, as empresas do Grupo EDP, a REN, a PEGOP, a GDL, o Grupo EDA, e empresas que laboram no sector, insere- se na actividade do Departamento de Organização/Descentralização e em estreita colaboração com o Departamento de Condições de Vida e Trabalho e Acção Reivindicativa;
  2. A acção específica no sector compreende o apoio ao desenvolvimento da organização sindical nas empresas e, no caso do Grupo EDP, e da REN a articulação da sua estrutura, a intervenção na resolução de conflitos de trabalho e nos processos reivindicativos;
  3. A actividade específica no sector desenvolve-se articuladamente e em estreita ligação às regiões, procurando unificar a acção sindical, a partir da definição de orientações e procedimentos globais para toda a estrutura;
  4. No âmbito das tarefas a desenvolver, nos casos concreto do Grupo EDP, do Grupo REN e GDL incluem-se a ligação regular à Federação no quadro das acções de coordenação da actividade sindical da empresa e a participação noutras estruturas da CGTP-IN no contexto da luta mais geral em defesa dos Sectores estratégicos.
Composição e Funcionamento

O Departamento de Organização/Descentralização integra os dirigentes designados pela Direcção que, embora funcionando colectivamente, terão responsabilidades específicas na área da organização, conflitos de trabalho e acção reivindicativa nas empresas do sector da Energia. Incluem, ainda, o Departamento de Organização/Descentralização os Dirigentes responsáveis das regiões e os dirigentes a tempo inteiro que actuam na descentralização;

  • O Departamento de Organização/Descentralização, no final de cada semestre, deve efectuar o balanço da actividade realizada no âmbito das Regiões, debater os problemas da acção sindical descentralizada e definir o plano de trabalho para o semestre seguinte;
  • Para além das reuniões previstas no número anterior, o Departamento de Organização/Descentralização reunirá, sempre que necessário, para analisar, debater e propor orientações globais relativas a problemas próprios da actividade descentralizada;
  • O Departamento de Organização/Descentralização convocará as reuniões com antecedência, fixando a respectiva ordem de trabalhos;
  • O Departamento de Organização/Descentralização, sempre  que considere necessário ou por solicitação dos responsáveis das Delegações, poderá reunir com um ou mais Dirigentes das Regiões, com o objectivo de apreciar e debater aspectos concretos da actividade e apoiar a concretização das metas dos planos de trabalho;
  • O Departamento de Organização/Descentralização deverá apoiar o desenvolvimento da acção sindical nas empresas, designadamente nas prioritárias, sempre em estreita ligação com os responsáveis pelas Regiões.

ANEXO III

DEPARTAMENTO DE CONDIÇÕES DE VIDA E TRABALHO E ACÇÃO REIVINDICATIVA

São atribuições do Departamento de Condições de Vida e Trabalho e Acção Reivindicativa:

  • Acompanhar junto da Federação os processos de revisão dos contratos nacionais - FMEE, Construção Civil/Instaladoras Eléctricas  e Fabricantes de Anúncios Luminosos;
  • Acompanhar directamente a revisão de outros contratos que abranjam associados do SIESI em sectores não fundamentais do nosso ramo de actividade;
  • Estudar as convenções negociadas e propor alterações nos casos que se mostre necessário;
  • Acompanhar sindicalmente a actividade do Pré-Contencioso, Secretaria do Contencioso e o Contencioso na Sede e Delegações;
  • Apoiar política e tecnicamente os Acordos de Empresa e Cadernos Reivindicativos que são negociados directamente pelo SIESI;
  • Fazer ligação de uma forma organizada com a Federação e outras estruturas intermédias da CGTP-IN no seu âmbito;
  • Apoiar e Estudar em articulação com a Federação a criação de convenções colectivas de trabalho para as Instaladoras Eléctricas e para o Sector de Reparação de Material Eléctrico e Electrónico;
  • Apoiar as CI's na elaboração de pareceres sobre os Relatórios únicos.

Composição e Funcionamento

O Departamento de Condições de Vida é constituído por um responsável indicado pela Direcção e outros dirigentes com funções nas áreas da contratação colectiva nas respectivas regiões.

O Departamento de Condições de Vida reúne periodicamente para analisar o evoluir da contratação colectiva e levar à prática as orientações da Direcção e da Comissão Executiva do Sindicato.